Ao julgar Agravo Interno em Ação Cautelar Inominada com Liminar nº 2015011936-7, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, manteve a decisão monocrática do desembargador Expedito Ferreira de Souza, proferida no último dia 7 de agosto, a qual suspendeu a convocação de 824 concursados para a Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A decisão do colegiado foi julgada nesta quinta-feira (10), pelo colegiado da Corte potiguar.
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